Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, o projeto “Câmara Itinerante Vozes da Comunidade”, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo da população, promovendo a participação cidadã e ampliando o diálogo entre os Vereadores e os Munícipes.
Art. 2º O projeto “Câmara Itinerante – Vozes da Comunidade” consiste na realização periódica de sessões, audiências públicas e outras atividades legislativas em diferentes localidades do Município, visando proporcionar maior acessibilidade da população às discussões e decisões legislativas.
Art. 3º São objetivos do projeto “Câmara Itinerante – Vozes da Comunidade”:
I – Descentralizar as atividades da Câmara Municipal, permitindo que a população tenha acesso direto aos trabalhos legislativos;
II Incentivar a participação popular na formulação, discussão e aprimoramento das políticas públicas municipais;
III – Proporcionar aos vereadores um contato mais próximo e direto com as demandas locais, fortalecendo a representatividade do Poder Legislativo;
IV – Ampliar a transparência das ações do Poder Legislativo, tornando suas atividades mais acessíveis e compreensíveis à sociedade;
V – Promover a educação cidadã, incentivando a conscientização da população sobre a importância do Legislativo e da participação popular no processo democrático.
Parágrafo único – Além das atividades legislativas, o programa poderá desenvolver inclusive mediante parcerias institucionais, colaboração voluntária de servidores e de entidades da sociedade civil – ações e/ou projetos de cunho social, tais como:
a) Atendimento e orientação social à população em situação de vulnerabilidade;
b) Campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, vestuários e materiais escolares;
c) Promoção de palestras e oficinas sobre direitos sociais, cidadania e inclusão;
d) Parcerias com instituições públicas e privadas para oferta de serviços gratuitos, como emissão de documentos e atendimentos médicos e jurídicos;
e) Incentivo a programas de qualificação profissional e geração de renda;
f) Ações de conscientização e prevenção voltadas à saúde, como vacinação, doação de sangue e campanhas educativas;
g) Atividades recreativas e culturais para crianças, adolescentes e idosos, visando à integração comunitária.
Art. 4° A Câmara Municipal poderá definir, por meio de ato da Mesa Diretora, o calendário das sessões itinerantes, bem como os critérios para escolha dos locais onde serão realizadas.
Art. 5º A execução do projeto “Câmara Itinerante Vozes da Comunidade” será coordenada pela Presidência da Câmara Municipal, podendo contar com o apoio técnico e operacional dos setores administrativos e legislativos da Casa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, 12 de fevereiro de 2025.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aproximar a Câmara Municipal da comunidade, garantindo que a população tenha voz ativa na formulação, no debate e no aprimoramento das políticas públicas, para isso, propõe-se a criação do Projeto Interno “Câmara Itinerante – Vozes da Comunidade”.
Nesse diapasão, a transparência e a participação cidadã são princípios fundamentais de uma gestão pública democrática e eficiente. Com essa iniciativa, busca-se levar o Poder Legislativo para mais perto da população, descentralizando as atividades da Câmara e promovendo um ambiente onde a escuta ativa, o respeito às demandas populares e a corresponsabilidade social sejam pilares da atuação legislativa. Dessa forma, a sociedade passa a desempenhar um papel mais ativo na construção de políticas públicas que atendam às suas reais necessidades.
Além disso, o caráter itinerante do projeto permite que os vereadores estejam fisicamente presentes em diferentes localidades do Município, ouvindo de forma direta as demandas de cada comunidade e compreendendo suas especificidades. Isso possibilita a criação de soluções mais eficazes e alinhadas à realidade local, tornando o processo legislativo mais dinâmico, acessível e participativo.
Outro aspecto essencial do projeto é a educação para à cidadania, pois, ao incentivar a participação popular, estimula-se a conscientização da sociedade sobre o funcionamento do Poder Legislativo e a importância do controle social sobre as ações públicas. Esse engajamento fortalece a democracia e garante que a população não apenas seja ouvida, mas também participe ativamente da construção do futuro do Município de Frei Martinho – PB.
Por fim, a implementação do Projeto “Câmara Itinerante Vozes da Comunidade” representa um avanço significativo na consolidação de um modelo de democracia mais participativa, inclusiva, e, sobretudo de apoio à assistência social. Portanto, ao levar o Poder Legislativo até o cidadão, a Câmara Municipal de Frei Martinho PB reafirma seu compromisso com a transparência, eficiência e com a construção de políticas públicas verdadeiramente representativas e alinhadas aos anseios da população, razão pela qual espera que o mesmo seja aprovado.
Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, 12 de fevereiro de 2025.