O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente projeto Legislativo:
Art. 1º – Fica Instituído no âmbito do Município de Frei Martinho, o “Dia Municipal do Carpinteiro”, a ser comemorado anualmente em 19 de março, passando a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município.
Art. 2º – Os Poderes Executivo e Legislativo do Município, através de seus órgãos competentes, ficam autorizados a organizar atividades em conjunto com associações, sindicatos de trabalhadores, empresas e outras instituições da esfera pública e/ou privada, inclusive realizar ato solene e conferir comendas ou títulos honoríficos, que sejam vinculadas comemorativamente com a data.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 6 de março de 2023.
O projeto de lei ora apresentado, tem por objetivo lembrar de forma comemorativa a profissão de carpinteiro, como forma de homenagear o profissional que une técnica e criatividade para criar objetos a partir do uso da madeira bruta como matéria prima.
Trata-se de uma profissão importante, o que nos faz conferir o apreço a essas pessoas que dedicam seus dias e desenvolvem trabalhos com toda dedicação que a profissão exige. Carpinteiro é uma profissão milenar considerando que José, o marido de Maria, mãe de Jesus Cristo, exerceu essa profissão durante sua vida e é considerado pela igreja católica modelo dos operários.
Assim, a proposta levada para deliberação é uma homenagem justa e merecida em prol de quem exerceu e ainda exerce a carpintaria no nosso município, sendo a forma de valorizarmos essa classe tão importante para nossa história, pelo que esperamos a compreensão e a devida aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 6 de março de 2023.