O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente projeto Legislativo:
Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do Município de Frei Martinho, a “Semana Municipal do Agricultor e da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e oito de julho, data instituída como o “Dia do Agricultor” conforme o Decreto nº 48.630/1960 e com base na Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
Art. 2º. São objetivos fundamentais desta lei:
I Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar;
II Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops;
III Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, destacando a importância desta atividade na economia local;
IV Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal.
Art. 3º. A “Semana Municipal do Agricultor e da Agricultura Familiar” possuirá como finalidade:
I Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região;
II Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar;
III Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
IV Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e
V Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
Art. 4°. As comemorações referentes à “Semana Municipal do Agricultor e da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Frei Martinho/PB.
Art. 5º. A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 25 de abril de 2023.
Venho por meio deste, com honra, enviar para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui a “Semana Municipal do Agricultor e da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e oito de julho, data instituída como o “Dia do Agricultor” conforme o Decreto nº 48.630/1960 e com base na Lei n° 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de obra, principalmente, o núcleo familiar. A atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. E, como é sabido por todos, essa é a realidade em nosso município.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, no Brasil existem aproximadamente 4,3 milhões de agricultores familiares. Sendo que a Agricultura Familiar é a responsável por 70% dos alimentos produzidos no país, 87% da produção de mandioca, 70% feijão, 60% leite, 59% suínos, 50% aves, 46% milho, 38% café, 34% arroz, 21% trigo, e 30% bovinos. Em torno de 84,4% de propriedades rurais pertencem à agricultura familiar.
Por meio da aprovação dessa lei, o Poder Executivo poderá realizar durante essa semana várias ações para mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar; ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops; aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, destacando a importância desta atividade na economia local; apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal, dentre outras.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância da criação da semana ora proposta para valorizar e incentivar os agricultores que possuem uma importância tão significativa na agricultura do nosso país e, especialmente, sendo grande parte dos nossos munícipes. Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 25 de abril de 2023.