PROJETO DE LEI Nº 0008/2022 – DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a criação do programa X e dá outras providências.

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 10 de agosto de 2022.

JUSTIFICATIVA:

A violência contra mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos.

Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), segundo um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2021, o Brasil registrou um estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas. Os dados mostram que houveram 56.098 estupros (incluindo vulneráveis) do gênero feminino e cerca de 1.319 vítimas de feminicídio.

Conforme o levantamento do FBSP, evidenciou-se um aumento nos crimes contra meninas e mulheres durante a pandemia da Covid-19. Entre março de 2020 quando o vírus chegou no Brasil e dezembro de 2021 último mês com dados disponíveis -, foram registrados 2.451 feminicídios e 10.398 casos de estupros.

Tais números sinalizam a necessidade e urgência de ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher. A sua permanência como um fenômeno generalizado e o fato de continuar a ser praticada com impunidade são claros indicadores da incapacidade revelada pelo Poder Público, no que se refere a cumprir plenamente o seu dever de proteger as mulheres. Cabe ao Poder Público garantir à mulher sua segurança, igualdade de direitos e dignidade.

Neste sentido, tal projeto de Lei, pretende por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo crime. Na tentativa de criar mais uma alternativa de enfrentamento deste problema por meio da responsabilização dos crimes por parte de seus autores, espero contar com o apoio dos nobres membros desta Casa, para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 10 de agosto de 2022.

JONATAS SOARES HORTINS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
15 de janeiro, 2025