PROJETO DE LEI Nº 0016/2021 – DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre: estabelece medidas restritivas no município de Frei Martinho a quem não se vacinar contra a COVID-19 e da outras providencias.

Art. 1º. Fica determinado que, quem não estiver imunizado, após as fases correspondentes do plano de vacinação, será impedido de ter acesso a serviços ofertados pela pela Prefeitura Municipal de Frei Martinho.

Art. 2°. O Poder Executivo exigirá do requerente o comprovante de vacinação na hora de solicitação de acesso a:

I. Zumba e funcional do nasf;

II. Marcação de exames do consórcio intermunicipal;

III. Odontologia;

IV. Fisioterapia;

V Nutrição;

VI. Psicologia;

VII. Acompanhamento do glaucoma;

VIII. Uso dos transportes publicos do município;

IX. Ginásio, quadra e campo;

X. Biblioteca Publica;

XI. Serviços da Assistência social;

XII. Serviços do bolsa família;

XIII. Retirada de documentos;

Art. 3º. Aqueles que comparecerem as unidades básicas de saúde ou postos de vacinação e recusarem a aplicação do imunizante disponível não poderão ser vacinados até que todo o calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI) seja cumprido.

§1°. A recusa será documentada por um termo de responsabilidadecrado pela Secretaria Municipal de Saude, que deverá ser assinado pela pessoa ou, se esta se recusar, por duas testemunhas no local

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 31 de agosto de 2021.

JUSTIFICATIVA:

Desnecessário dizer da importância do combate à pandemia COVID 19 por meio de vacinação. No entanto, é preciso cuidado com a possibilidade de que haja brasileiros que venham a se recusar à vacinação, seja por razões religiosas, filosóficas ou o que seja. Se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, à proteção e à vida durante e, após, a pandemia do COVID-19. Ao impor medidas restritivas para quem se recusar a tomar a vacina tentamos reduzir os impactos que a não imunização pode trazer para quem não se vacinar e para terceiros.

Outro fato importante e que, mesmo diante de um cenário de escassez de vacinas, e alta expectativa social de se chegar o seu dia de vacinação, com o lento caminhar do Plano Nacional de Imunização ainda temos nos deparado com os chamados “sommeliers de vacinas” que recusam a aplicação do imunizante disponível por entender que outro seria melhor, atrasando ainda mais o processo de vacinação em massa, tão necessário para conter a pandemia no Brasil.

Pelo exposto nada mais justo que, a pessoa que recusar a oportunidade de se vacinar seja colocada no final da fila, abrindo vagas para outros e que aqueles que se recusem a se vacinar por qualquer motivo, após as fases correspondentes do plano de vacinação, seja impedido de ter acesso aos beneficios sociais oferecidos pelo municipio, por isso, solicitamos ao pares a aprovação do referido projeto.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 31 de agosto de 2021.

JONATAS SOARES HORTINS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
31 de agosto, 2021