Art. 1º Fica instituído o programa que dispõe sobre proteção às mulheres, denominado “Programa Sinal vermelho contra a violência doméstica”, no âmbito do município de Frei Martinho PB. Como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção a violência doméstica, conforme lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 “Lei Maria da Penha”.
Parágrafo único O código “Sinal Vermelho” constitui forma de pedido de socorro e ajuda pela qual a vítima pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
Art. 2º O protocolo básico e mínimo do programa de que trata essa lei, consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo do art.1°, ou ao ouvir o código “Sinal Vermelho” o atendente de farmácias, repartições, instituições privadas, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, supermercados, coletando o nome da vítima, seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para policia militar, 180 (Central de Atendimento a Mulher), CREAS municipal, para reportar a situação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo responsável pela elaboração, organização e execução das ações deste programa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 14 de julho de 2021.
Lamentavelmente a violência contra a mulher cresceu de forma assustadora nesse período de pandemia. Devemos combater essa covardia, que acontece a todo momento, em todas as classes sociais. Homens que se acham no direito de agredir uma mulher, de forma covarde, e que precisam da força da Justiça para inibir essas ações.
O referido projeto de lei tem a finalidade de oferecer mais segurança, proteção e amparo as mulheres vítimas de violência doméstica, seguindo os parâmetros da campanha “Sinal vermelho contra a violência doméstica”, criada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A campanha possibilitará que a informação chegue à população, conscientizando-os de como agir no caso de alguma mulher mostrar o sinal vermelho na palma da mão, de forma segura para pedir ajuda. Peço aos nobres vereadores e nobre vereadora o voto favorável ao projeto, para que possamos propiciar mais uma ferramenta no combate à violência em nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 14 de julho de 2021.