PROJETO DE LEI Nº 0004/2020 – DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Institui o Dia Municipal do Ciclista, no âmbito do Município de Frei Martinho-PB, a ser comemorado no dia 19 de agosto.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Projeto Legislativo:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Frei Martinho-PB, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 2º – O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º – São os objetivos deste Dia:

I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 20 de agosto de 2020.

JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Lei apresentado, visa criar o Dia Municipal do Ciclismo, a ser comemorado no dia 19 de agosto, tendo em vista, que a Lei Federal nº 13.508 de 22 de novembro de 2017, já instituiu o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista.

O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade.

O uso da bicicleta além de uma prática saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores.

Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral.

Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 20 de agosto de 2020.

RODOLFO DE MORAES HORTINS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
20 de agosto, 2020