A Câmara Municipal de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 38, Parágrafo único, inciso VI, art. 65 e art. 87, §2º, inciso III, do Regimento Interno, e considerando o Requerimento n° 17/2025, aprovado em plenário por maioria absoluta, resolve:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar os fatos relatados pela Vereadora Aguifaneide Lira Dantas Gondim, concernentes a episódios de desrespeito, preconceito contra a mulher, misoginia e machismo durante a segunda sessão extraordinária da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, realizada no dia 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. A CPI ora constituída funcionará nas dependências da Câmara Municipal e terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante deliberação do plenário, conforme disposto no § 1º do art. 65 do Regimento Interno.
Art. 3º. Fica vedada a participação, como membro da CPI, de vereador que tenha interesse direto ou indireto nos fatos sob apuração, nos termos do § 3º do art. 65 do Regimento Interno.
Art. 4°. Ficam designadas como Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito a Vereadora ROSINALMA CELESTINO DA SILVA e como Relatora a Vereadora SIMONE FÁTIMA DE MEDEIROS SILVA, considerando que a natureza dos fatos a serem apurados, envolvem condutas ocorridas no âmbito da própria Câmara Municipal, bem como em atenção aos princípios da ética, do decoro e do bom senso, foram designadas para integrar a presente Comissão as Vereadoras que não apresentam vínculo direto com os acontecimentos investigados, assegurando isenção e imparcialidade no exercício dos trabalhos.
Parágrafo único. A escolha das Vereadoras como Presidente e Relatora atende ao contexto da denúncia e garante a legitimidade à apuração, além de reforçar a exclusão de vereadores com conflito de interesse, bem como a representatividade de gênero.
Art. 4°. Compete à Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos regimentais:
I – determinar as diligências que entender necessárias;
II requisitar documentos e a presença de autoridades, servidores e demais pessoas que possam contribuir com a apuração;
III tomar depoimento de quaisquer autoridades, inquirir testemunhas e intimá-las sob compromisso legal;
IV proceder à verificação documental e contábil de papéis, livros e demais registros da administração pública direta e indireta relacionados aos fatos em investigação.
Art. 5º. Os trabalhos e diligências da Comissão deverão ser reduzidos a termo, numerados, datados e assinados por sua Presidente, inclusive com registro de depoimentos e documentos, conforme § 4º do art. 65.
Art. 6°. As conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito serão formalizadas por meio de relatório circunstanciado, a ser submetido ao Plenário da Câmara para deliberação, nos termos do art. 87, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, 24 de março de 2025.