RESOLUÇÃO Nº 0004/2025 – DE 29 DE ABRIL DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Dispõe sobre a alteração dos dias das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 17, inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 87, §2º, inciso VI, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º. Ficam alterados os dias de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, anteriormente previstas para ocorrerem na primeira e na última sexta-feira de cada mês, passando a ser realizadas na primeira e na última segunda-feira de cada mês.

Art. 2°. A alteração estabelecida nesta Resolução não prejudica o disposto no Regimento Interno quanto aos prazos, formalidades e procedimentos inerentes à convocação, funcionamento e publicidade das sessões.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, 29 de abril de 2025.

JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução visa adequar o calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Frei Martinho PB, transferindo-as das sextas-feiras para as segundas-feiras, com o objetivo de otimizar os trabalhos legislativos e proporcionar melhor planejamento e organização das atividades parlamentares e administrativas. A mudança visa ainda facilitar a participação dos parlamentares, assessores, servidores e da população em geral, tendo em vista que as segundas-feiras se mostram mais adequadas à dinâmica da gestão pública e ao fluxo de informações entre os poderes, além de evitar sobreposição com eventos sociais, religiosos e compromissos pessoais que comumente ocorrem às sextas-feiras. Ademais, a alteração proposta encontra respaldo na autonomia do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre seu funcionamento interno, conforme assegurado pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno desta Casa. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, 29 de abril de 2025.
FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS
– Vereador(a) –
RODOLFO DE MORAES HORTINS
– Vereador(a) –
FÁBIO GOMES DANTAS
– Vereador(a) –
JOSÉ CARLOS DANTAS DE MOURA
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
29 de abril, 2025