A Câmara Municipal de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 87, § 2º, incisos V e VI do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Frei Martinho – PB a identificar sua frota de veículos oficiais.
I – Na identificação dos veículos automotores de domínio da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, constará:
a) o brasão da Câmara Municipal;
b) a inscrição “Câmara Municipal de Frei Martinho – PB – Casa José Avelino Dantas”;
c) a numeração sequencial por veículo.
Art. 2º Para fins desta Resolução, são considerados veículos oficiais os automotores de propriedade da Câmara Municipal de Frei Martinho PB e os locados, utilizados e destinados, exclusivamente, ao exercício das atividades institucionais, administrativas e representativas do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Tanto o brasão da Câmara Municipal quanto a inscrição deverão estar expostos na lateral do veículo, em tamanho que permita leitura a média distância.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.