RESOLUÇÃO Nº 0001/2025 – DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Autoriza a Câmara Municipal de Frei Martinho-PB a doar bens móveis de sua propriedade para a Prefeitura Municipal de Frei Martinho-PB.

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Frei Martinho – PB autorizada a doar ao PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO-PB, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.737.785/0001-91, bens móveis de propriedade da Câmara Municipal de Frei Martinho-PB, que corresponde a: uma mesa em ferro e mármore, cor branca, com dimensões 137 cm x 75 cm, tombo número 145, acompanhada de seis cadeiras em ferro, acolchoadas, cor branca, com os números de tombo 125, 127, 128, 129, 130, 131; um armário de cozinha em madeira, cor branca, particionado em: balcão com duas portas e três gavetas, tombo número 067, armário de geladeira com duas portas, tombo número 116, prateleira com três portas, tombo número 115 e armário torre com quatro portas, tombo número 123; uma geladeira Consul, 360 litros, cor branca, tombo número 112; um ventilador de parede Lore Sid, cor branca, com diâmetro de 40 cm, tombo número 121; um ventilador de parede arge, cor preta, com diâmetro de 40 cm, tombo número 154; birô com 2 gavetas em madeira, tombo número 44; nove cadeiras giratórias acolchoadas, na cor preta, tombo números 46, 73, 74, 89, 90, 91, 92, 93 e 140; birô com duas gavetas em madeira, com dimensões 120 cm x 60 cm tombo número 135; armário de madeira com duas portas, com dimensões 150 cm x 88 cm, tombo número 137; birô com duas gavetas em madeira, com dimensões 120 cm x 60 cm, tombo número142; birô de madeira com quatro gavetas, com dimensões 160 cm x 60 cm, tombo número 143; armário de metal com duas portas, tombo número 156; estante em aço com cinco prateleiras, tombo número 157; armário de madeira com duas portas e dois nichos, com dimensões 90 cm x 161 cm, tombo número 132; birô com duas portas e dois nichos, com dimensões 90 cm x 161 cm, tombo número 132; birô com duas gavetas, com dimensões 160 cm x 60 cm, tombo número 146; birô com duas gavetas, com dimensões 100 cm x 60 cm, tombo número 147; cadeira giratória com braço, na cor vermelha, tombo número 141.

Art. 2º. A doação de que trata esta Resolução será realizada sem encargos por parte do donatário, que lhes dará o destino que melhor lhe convier, sempre com o compromisso de receber os bens acima descritos, comprometendo-se a cuidar e zelar dos referidos bens, fazendo uso de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso.

Art. 3º. A Câmara Municipal de Frei Martinho – PB tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Resolução.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPY ANDRE PINTO DIAS
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
16 de janeiro, 2025