Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Frei Martinho-PB autorizada a firmar termo de cessão de uso de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado, com capacidade de 22.000 (vinte e dois mil) BTUs com a Escola Cidadã Integral Prefeito Aguitônio Dantas, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.833.651/0001-25, que por outro lado se compromete a entregar para a Câmara Municipal um aparelho de ar condicionado com 60.000 (sessenta mil) BTUs de capacidade.
Art. 2°. Ao ceder os bens móveis mencionados no art.1°, fica a Câmara Municipal desobrigada de todos os encargos e ônus sobre os objetos.
Art. 3º. Rescindida a cessão, independente de ato formal, os bens cedidos serão revertidos ao patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 4°. Ficam obrigadas a Cedente e a Cessionária a cumprirem todas as cláusulas constantes no Termo de Cessão de Uso constante no Anexo I desta Resolução.
Art.5°. A Câmara Municipal de Frei Martinho-PB tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Resolução.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Frei Martinho-PB, em 25 de julho de 2019. |
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 41.134.776/0001-81, sediada na Rua Professor Luiz Pinheiro, nº 313, bairro Centro, cidade de Frei Martinho, neste ato representada pelo Vereador Presidente FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS, doravante denominada CEDENTE e de outro lado a ESCOLA CIDADÃO INTEGRAL PREFEITO AGUITÔNIO DANTAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.833.651/0001-25, sediada na Rua Professor Luiz Pinheiro, n° 271, bairro Centro, cidade Frei Martinho, neste ato representada pela Diretora MARIA DA GUIA DE MATOS, doravante denominada de CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas:
1. Cláusula Primeira – DO OBJETO:
1.1 O presente TERMO tem por objeto a Cessão de Uso de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado, com capacidade de 22.000 (vinte e dois mil) BTUs, pertencentes à CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA.
1.2 Ao transferir os bens móveis fica a CEDENTE desobrigada de todos os encargos e ônus sobre os objetos.
2. Cláusula Segunda – DA RESCISÃO E RENÚNCIA
2.1 Rescindida a cessão, independente de ato formal, os bens cedidos serão revertidos ao patrimônio da Câmara Municipal.
3. Cláusula Terceira – DAS BENFEITORIAS
3.1 A CEDENTE não terá qualquer controle ou gerência sobre os equipamentos e as pessoas na utilização dos supracitados bens os quais serão de responsabilidade total da cessionária.
4. Cláusula Quarta – DA SUBSTITUIÇÃO
4.1 A CEDIDA substituirá os equipamentos descritos no item 1.1 deste termo por outro aparelho de ar condicionado com 60.000 (sessenta mil) BTUs de capacidade.
5. Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
5.1 Este contrato terá vigência por tempo indeterminado.
E para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes e pelas testemunhas.
| Frei Martinho, 30 de maio de 2019 |