REQUERIMENTO Nº 0002/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Frei Martinho - PB
"Casa José Avelino Dantas "
CNPJ: 41.134.776/0001-81
Que a Administração Municipal viabilize as providencias formais necessárias, no sentido de alterar e reenquadrar para “grau máximo”.

AUTORIA: Vereador JAMAELSON CARLOS DE MOURA

DESTINAÇÃO: Prefeito Municipal de Frei Martinho – Sr. Sebastião Pinto Dantas

ASSUNTO Que a Administração Municipal viabilize as providencias formais necessárias, no sentido de alterar e reenquadrar para “grau máximo” que equivale ao percentual de 40% (quarenta por cento), o pagamento do adicional de insalubridade para os servidores municipais lotados na Unidade Mista de Saúde que exercem o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais- ASG.

JUSTIFICATIVA:
como bem sabemos e de acordo com a legislação trabalhista aplicável, o adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres, como forma de compensação pelos riscos à saúde a que se expõe no exercício de sua profissão, cujo acréscimo varia entre 10%, 20% e 40% conforme o grau de exposições de riscos em função da atividade que exerce. Acontece que os servidores que trabalham na Unidade Mista de Saúde de Frei Martinho que exercem cargo de ASG atualmente percebem o adicional equivalente a 20% (vinte por cento), porém reivindicam que esse percentual seja acrescido para 40% (quarenta por cento), considerando que desempenham suas atividades em alto risco de infecção ou exposição a substancias tóxicas, por manusearem lixo contaminado, instalações sanitárias de considerável fluxo de pessoas, dentre outros fatores de exposições aos riscos à saúde, além de ser necessário dizer que todo e qualquer profissional que diariamente exerce atividade em hospitais ou qualquer unidade de saúde está exposto diretamente ás doenças infecto contagiosas. Assim, espero que nosso pleito seja especialmente analisado e atendido, por ser uma ação justa, oportuna e merecida.
JAMAELSON CARLOS DE MOURA
– Vereador(a) –
Frei Martinho,
15 de janeiro, 2025