Que a Administração Municipal possa destinar, pela viabilidade legalmente permitida, uma subvenção social para a Associação da Melhor Idade.
Conteudo nao extraido
JUSTIFICATIVA: Há de ser reconhecida a parceria do município com o grupo da melhor idade, onde geralmente apoia e promove a realização de eventos internos e locais de natureza comemorativa e também disponibiliza o transporte quando necessário. Acontece que o referido grupo sempre está recebendo visitantes e realizando viagens para outras localidades, o que demanda a necessidade de recursos para cobertura das despesas que são realizadas, o que nos faz buscar do poder público municipal a destinar uma contribuição pecuniária periódica sob a forma de subvenção social, com vistas a proporcionar suporte financeiro para custear as despesas que geralmente são necessárias de realização, onde desde já espero que nosso pleito seja especialmente analisado e atendido, pela importância de que se reveste para o grupo que tão bem representa as pessoas da melhor idade de Frei Martinho.