Que a Administração Municipal viabilize providências necessárias junto ao órgão Estadual ou Federal competente, no sentido de que seja procedida a regularização fundiária.
(conforme artigo 95 do Regimento Interno)
AUTORIA: Vereador Jonatas Soares Hortins
DESTINAÇÃO: Prefeito Municipal de Frei Martinho – Sr. Sebastião Pinto Dantas
ASSUNTO Que a Administração Municipal viabilize providências necessárias junto ao órgão Estadual ou Federal competente, no sentido de que seja procedida a regularização fundiária e respectiva entrega de títulos de posse para as moradias localizadas na zona urbana do município de Frei Martinho, notadamente para as que ainda não dispõem dos respectivos títulos de propriedade.
Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 28 de setembro de 2023
JUSTIFICATIVA: A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, dispõe sobre a regularização fundiária a ser aplicada para todos os municípios do Brasil. Acontece que a cidade de Frei Martinho detém um considerável número de imóveis residenciais sem que os seus moradores disponham da titularidade sobre a propriedade ou posse de suas casas, o que nos faz solicitar que o Município tenha a iniciativa de buscar os meios permitidos junto ao órgão Estadual ou Federal competente, com vistas a que seja procedida a regularização fundiária das unidades habitacionais atendendo assim grande anseio dos moradores, pelo que esperamos atendimento ao pleito pelo relevante e destacado interesse da coletividade.